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Panorama Contábil

27/02/2013

Governo altera regras para criação e registro de sindicatos

O Ministério do Trabalho anunciou na terça-feira (26), após discussão com as centrais sindicais, alteração das normas para criação e registro de sindicatos no país. As novas regras serão publicadas ainda nesta semana no "Diário Oficial da União" e deverão entrar em vigor em até 30 dias, informou o governo federal. Atualmente, existem mais de 14 mil sindicatos no Brasil.

"De maneira geral, as regras trazem mais celeridade, mais transparência, mais controle e buscam garantir a legitimidade dos pleitos de registro sindical. Elas avançam no sentido de pôr fim aquilo que era classificado como interferência indevida do Estado, do governo, na organização sindical, que é livre, cabendo ao Ministério do Trabalho apenas conferir o cumprimento da legislação. Não cabe ao Ministério do Trabalho dizer quem deve ou não deve ter registro sindical", informou o ministro do Trabalho, Brizola Neto.

Entre as novas exigências documentais para verificar a legitimidade dos pedidos de registro sindical, estão: identificação e qualificação dos subscritores dos editais e requerimentos com o objetivo de evitar que pessoas alheias à categoria criem ou alterem sindicatos; atas e estatutos terão de ser registrados em cartório; identificação e qualificação dos diretores; além da delimitação de prazos para saneamento do processo e do cadastro.

Segundo o Ministério do Trabalho, também haverá maior rigor nos casos de desmembramento e dissociação de sindicatos. A partir de agora, os editais terão de explicitar a entidade que está perdendo a base. Também será permitida a impugnação do processo e, em caso de conflito de base, será exigida nova assembleia de ratificação da criação da entidade.

"Estamos apertando controle documental, exigindo certificação digital e definindo regras claras para divisão de base, evitando fracionamento das organizações. No caso de desmembramentos e dissociação de base, ficam estabelecidas etapas. A principal dela é a necessidade de uma assembleia ratificadora. Isso garante que, se por uma eventualidade a primeira assembleia que dividiu determinada base não teve legitimidade, certamente a segunda assembleia não será sem legitimidade. Vai botar freio ao fracionamento indiscriminado que criava sub-representações sindicais", declarou Brizola Neto.

Segundo o Ministério do Trabalho, há, atualmente, 4,1 mil processos cadastrados no Ministério do Trabalho, sendo 2,1 mil deles de criação ou alteração sindical. O governo informa que foi criado um novo Sistema de Distribuição de Processos (SDP) que garantirá a análise, em ordem cronológica, dos pedidos de registro ou alteração sindical, e também assegurará a tramitação das demais fases de análise (impugnações, autocomposição e recursos) com distribuição imediata para análise. "Foram adotados procedimentos que elevaram a quantidade de processos finalizados na análise de 90 por mês para 150, com meta de 250 por mês para os próximos meses", informou o governo.

No caso das entidades de nível superior (federação e confederação), o Ministério do Trabalho lembrou que os critérios para criação e manutenção são objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). "Como não se conseguiu consenso sobre as novas regras para seu registro, serão mantidos os atuais dispositivos até que se tenha uma decisão do STF, ou consenso", concluiu o Ministério do Trabalho.

Texto confeccionado por: Alexandro Martello



19/02/2013

Sistema tributário do Brasil acentua desigualdade social, diz estudo do BID

Paradoxo. Esta é a conclusão a que o recém-publicado estudo de José Roberto Afonso sobre a tributação brasileira chegou. Feito a pedido do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o documento não expõe apenas a perda de competitividade que o sistema atual impõe ao país, mas também as mazelas sociais que ele acentua. De acordo com Afonso, que desenvolveu o estudo em parceria com Julia Morais Soares e Kleber Pacheco de Castro, a principal diferença entre o sistema brasileiro e o de outros países está nas formas de incidência dos tributos. Ele explica que em nações mais desenvolvidas o padrão é a taxação de lucros, renda e patrimônio. No Brasil, o grosso da arrecadação federal tem origem na produção e do consumo.
"O nosso sistema não é progressivo. Os impostos indiretos têm maior peso na nossa carga tributária. São tributos que as pessoas não sabem que estão pagando", conta. O motivo, diz Afonso, está na distância entre as camadas sociais. "O sistema tributário reproduz a desigualdade econômica, social e política do país. Ele impede o achatamento social."

Uma das maiores evidências desta afirmação, diz o economista, está nas constantes reclamações de brasileiros referentes ao valor pago de IPTU (Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana), IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) e Imposto de Renda. "Comparados a outros países, o que pagamos sobre renda e patrimônio é muito baixo. Além disso, os profissionais que são melhor remunerados não são assalariados. Eles possuem empresas abertas e pagam menos imposto sobre a renda por ser uma pessoa jurídica", comenta o economista.

Uma das queixas mais comuns de trabalhadores é o quanto se paga de imposto. A mordida do leão pega pouco mais de 40% da receita de um empregado que recebe de um a cinco salários mínimos. Neste caso, lamenta Afonso, dificilmente haverá uma solução de curto prazo. "Não é possível reduzir a carga tributária por que o Brasil gasta muito. Se não conseguimos diminuir a quantidade, precisamos melhorar a qualidade. Tornar a tributação mais transparente, simples e progressiva. Hoje ela não possui nenhuma destas qualidades", afirma.

Investimentos
Contratado para fazer um "manual do sistema tributário brasileiro para estrangeiros", Afonso conta suas dificuldades para colher dados junto à Receita Federal e destrinchar a tributação nacional. Segundo ele, um dos temas mais relevantes para os investimentos de fora do país são as desonerações fiscais intensificadas pelo governo federal durante o ano passado.

Nem mesmo com a prometida desoneração da cesta básica o economista acredita que haverá uma redução da carga tributária. "Uma vez, o governo desonerou o pão. Mas já havia onerado ainda mais o trigo. De que adianta?", questiona. O economista diz que, durante sua pesquisa, não conseguiu comprovar qualquer renúncia fiscal do governo. "A Receita Federal não sabe quanto arrecada de cada setor", conta. "Eles não possuem uma apuração detalhada. O governo não faz uma avaliação do resultado das medidas que toma. No caso da desoneração da folha de pagamento, muitas empresas reclamaram que estavam pagando mais do que antes", argumenta.

Ele diz que o governo federal precisa responder a uma pergunta: se as medidas resultaram no aumento do faturamento, do emprego ou dos salários. "O problema é que ele não tem como responder", afirma. Outro mal que deixa estrangeiros receosos em investir no Brasil,diz, é a guerra fiscal. "Todos precisam saber o quanto todos pagam. Dois fabricantes de um mesmo produto podem pagar uma carga tributária diferente devido a incentivos, isenções e a guerra fiscal dos estados. Qual a segurança disto"?

Texto confeccionado por: Gustavo Machado



05/02/2013

Pendências fiscais impedem inclusão no Simples Nacional

Três em cada cinco empresas que pediram inclusão ou renovação no Simples Nacional apresentaram pendências fiscais e cadastrais. Segundo balanço divulgado na sexta-feira (1º/2) pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, 60% dos pedidos de opção pelo regime especial de tributação em 2013 dependem do pagamento de impostos em atraso ou da complementação de informações para serem aprovados.

De 269.745 empresas que requereram o enquadramento no Simples Nacional de novembro a janeiro, 161.863 apresentaram dívidas com o Fisco. Houve 102.124 (37,86%) pedidos aprovados, 2.578 (0,96%) requerimentos rejeitados e 3.180 (1,18%) pedidos cancelados.

Diferentemente dos pedidos indeferidos, que não podem ser mais processados, os requerimentos com pendências podem ser aprovados, desde que o empresário quite os débitos com a Receita Federal, entre com pedido de parcelamento ou atualize a situação cadastral. Os resultados dos pedidos com pendências das empresas que estavam no programa em 2012 será divulgado em 15 de fevereiro, no site do Simples Nacional.

Autorizado desde 2011 por lei complementar, o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional também deve ser requerido por meio do portal do programa na internet. O débito pode ser dividido em até cinco anos, com parcelas mensais corrigidas pela taxa Selic, que define os juros básicos da economia.

O prazo para requerer a adesão ou a renovação terminou nesta quinta-feira (31/1). A expectativa da Receita Federal é que o total de pedidos de opção pelo Simples Nacional chegue a 180 mil e que mais 20 mil se enquadrem como microempreendedor individual.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime simplificado de tributação que beneficia micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.

Fonte: Agência Brasil



08/11/2012

Tentativa de simplificar tributos não avança há mais de 20 anos

O ICMS é o tributo mais complexo do mais complexo sistema tributário do mundo.

Principalmente por sua causa, o Brasil aparece em ranking do Banco Mundial como o país onde mais horas são gastas com a apuração, o cálculo e o pagamento de impostos -seguido, de longe, por Bolívia e Nigéria.

No modelo mais consagrado internacionalmente, um único tributo de grande porte, nacional, incide sobre a venda de mercadorias e serviços; apenas alguns produtos, como bebidas e cigarros, têm tributação à parte.

No Brasil, o ICMS é arrecadado pelos Estados e pelo Distrito Federal, o que resulta em 27 legislações diferentes, algo entre 40 e 50 alíquotas (os especialistas não chegaram a um consenso) e um acúmulo de conflitos entre as unidades da Federação.

Os Estados norte-americanos também cobram impostos sobre vendas, mas nos EUA essa modalidade de tributação não chega a atingir 5% da renda do país.

No sistema brasileiro, só o ICMS arrecada 7% do Produto Interno Bruto. Com o reforço de PIS, Cofins, IPI, ISS e outras taxações menores sobre a produção e o consumo, são 16% do PIB.

Desde o governo Collor (1990-92), propostas de reforma tentaram, sem sucesso, fundir todos ou parte desses tributos, criar um ICMS federal ou impor uma legislação única para o imposto.

O objetivo agora é bem menos ambicioso: deseja-se apenas modificar a distribuição das receitas entre os Estados, privilegiando os locais onde são consumidos os bens tributados, como se faz entre os países da União Europeia.

Nem por isso a tarefa tem êxito garantido -ou mesmo provável.

A experiência mostra que, mesmo quando se obtém consenso em torno do objetivo geral, detalhes e interesses localizados emperram as negociações.

São Paulo e outros Estados mais ricos pleiteiam compensações por perda de arrecadação. Afinal, hoje a tributação do ICMS se concentra na origem dos produtos.

Em duas décadas de discussões, nunca se chegou a um cálculo consensual de perdas e ganhos com a mudança das alíquotas interestaduais do imposto.

Como em qualquer negociação, superestimam-se as primeiras e subestimam-se os segundos.

Estados que nas últimas décadas basearam sua industrialização em incentivos fiscais, especialmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, cobrarão políticas de desenvolvimento e uma saída jurídica para as empresas que atraíram.

Outras tensões federativas também tendem a embaralhar as negociações. O exemplo principal é o conflito entre Estados produtores e não produtores em torno das receitas do petróleo.

Adicionalmente, uma nova regra para a partilha dos repasses federais terá de ser definida até o final do ano.
Texto confeccionado por:Gustavo Patu
Fonte:Folha de S.Paulo



01/08/2012


Folia das Deduções: despesas fraudulentas no IRPF estão na mira da Receita

A Receita Federal deflagrou a operação "Folia das Deduções" na capital de São Paulo, com a finalidade de combater fraudes nas deduções do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF). Mais de mil contribuintes, cujas declarações apresentam fortes indícios de conterem despesas dedutíveis falsas, estão sendo intimados para se explicarem com o Fisco.
Dentre as irregularidades, destacam-se despesas médicas, despesas com instrução, contribuições à previdência privada e pensões alimentícias inexistentes ou artificialmente infladas. "Vamos endurecer. Esses contribuintes serão fiscalizados nos exercícios de 2008 a 2011", diz José Aparecido Dias, Delegado Adjunto de Fiscalização de São Paulo.
A Receita também investiga o envolvimento de contadores, escritórios de contabilidade, assessorias e consultorias tributárias que prestam serviços para grupos de servidores públicos e funcionários de grandes empresas.
Se as fraudes forem comprovadas, o imposto devido terá que ser recolhido com multa de 150% e juros Selic. Além disso, os contribuintes e profissionais envolvidos podem responder a processo criminal. Tanto esses profissionais quanto seus escritórios ou consultórios também podem ser denunciados aos seus respectivos conselhos regionais ou órgãos de classe.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2012/07/27/2012_07_27_09_44_44_256179232.html

Grupo de trabalho quer acelerar votação do fim da multa do FGTS para empresas

Deputados da Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social vão pedir pressa, ao presidente Marco Maia, para pôr em votação no Plenário o fim da multa de 10% que as empresas pagam ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa (PLP 46/11). Eles acreditam que a proposta é consensual e pode ser aprovada antes das eleições municipais.

O parecer do deputado Roberto Santiago (PSD-SP) ao projeto de lei complementar que extingue a multa foi aprovado em julho pela Câmara de Negociação, um grupo de trabalho criado para discutir propostas que interessam à classe trabalhadora e aos empresários, e agilizar sua votação.

Hoje, quando a empresa demite o empregado, ela paga 40% sobre o valor devido do FGTS ao trabalhador e outros 10% para o FGTS. Essa contribuição de 10% foi criada em 2001 para pagar parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990 (LC 110/01).

A mesma lei que criou a contribuição para os empresários também estabeleceu uma alíquota de 0,5% para os trabalhadores. Embora ambas as contribuições tenham sido instituídas em caráter temporário, a dos trabalhadores teve seu prazo de exigibilidade fixado em 60 meses. Já a dos empresários ainda permanece em vigor.

Para o deputado Roberto Santiago, a contribuição precisa ser extinta porque já cumpriu o seu papel. "Há um consenso, inclusive na própria Caixa Econômica Federal, que já fez um parecer no ano passado sobre o tema, dizendo que não tinha mais o porquê dessa cobrança, e também acompanhando o que vem fazendo o governo, no sentido de desonerar as empresas, desonerar a folha de pagamento, passar, por exemplo, a cobrança de INSS para o faturamento das empresas."

Santiago acrescenta que também dessa linha de desoneração, para que as empresas possam ter menores custos no País, há um certo consenso de que é preciso terminar com essa multa de 10% a mais.

Custo menor
Segundo o gerente-executivo de Relação do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, a extinção da multa representaria um custo a menos para as empresas em torno de R$ 2,5 bilhões por ano, o que poderia ser revertido em favor dos trabalhadores.

Na opinião de Casali, toda vez que se reduz o custo do trabalho, estimula-se a geração de empregos. "Hoje é uma preocupação mundial a criação de empregos e a redução do custo do trabalho. Um grande desafio do Brasil é promover a redução do custo do trabalho, para não perder a competitividade, não exportar empregos. Diante disso, é preciso encontrar pontos onde se possa desonerar o trabalho, sem que isso signifique prejuízo ao trabalhador."

Ao todo, calcula-se que o ressarcimento ao FGTS tenha custado R$ 55 bilhões. A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal, terminou de ser paga em janeiro de 2007.

Fonte: Agência Câmara dos Deputados